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7019630-23.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7019630-23.2026.8.22.0001 Assunto: Seguro, Indenização por Dano Moral Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARILENE RODRIGUES CAVALHEIRO ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486, MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835 REPRESENTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO DO REPRESENTADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289 Valor: R$ 61.570,39 DECISÃO Trata-se de uma ação indenizatória movida por MARILENE RODRIGUES CAVALHEIRO contra o ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. A parte requerida argumentou sobre a exclusão da cobertura securitária no feito em tela, requerendo pela improcedência da demanda. Como forma de prova, apresenta peça contestatória com trechos do contrato de seguro e das Condições Gerais da Apólice, sem disponibilizar os referidos documentos na íntegra para análise dos termos nele dispostos. No presente caso, a controvérsia está centrada em determinar a existência (ou não) de ato ilícito por parte da requerida, ao se recusar a fornecer a cobertura securitária no caso em tela. De acordo com o art. 370 do CPC, cabe ao juiz ser o destinatário final da prova, competindo a ele deferir ou determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, de ofício ou a pedido das partes, assim como indeferir diligências que considerar inúteis ou protelatórias. Portanto, determino que a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos a cópia integral do contrato relativo ao seguro objeto da lide e das Condições Gerais da Apólice, sob pena de os fatos alegados pela autora na petição inicial serem considerados verdadeiros, conforme o art. 400 do CPC. Após a apresentação do documento, a parte requerente será intimada para se manifestar sobre o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juiz (a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REPRESENTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. AUTOR: MARILENE RODRIGUES CAVALHEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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