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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7019465-10.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIEIRA CASTRO ADVOGADOS DO AUTOR: DIEGO FERREIRA DIOGO, OAB nº RO13268, GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839 REU: BANCO DO BRASIL, KAUANE VITORIA SANTOS DE GOUVEIA, WESLLEY LUIZ ALVES DECISÃO 1. Defiro a realização de diligências de endereço da requerida Kauane. 2. Assim, ao autor para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2.1 Esclareço à parte exequente que o prazo para manifestação (item 1) terá início somente após a liberação do acesso aos documentos sigilosos 11pela CPE. 3. O resultado das diligências estão em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 4. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 5. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 6. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 25 de agosto de 2026. Elisângela Nogueira Juíza de Direito