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TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7019443-46.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque, Correção Monetária Valor da causa: R$ 33.916,85 (trinta e três mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) Parte autora: SONIA DE AVILA, RUA CACOAL 1959, - ATÉ 2204/2205 BNH - 76870-792 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINE NAZARIO STEIN, OAB nº RO14833, VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695, RUA UMUARAMA 4013, - DE 4296 A 4478 - LADO PAR SETOR 09 - 76876-356 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: ANDRE LUIZ LAVERDE, RUA VITAL BRASIL 1713, - ATÉ 2038 - LADO PAR NOVA LONDRINA - 76877-104 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. 1. A exequente requer a busca de bens de sociedade empresária limitada supostamente ligada ao executado. Todavia, tal medida somente seria viável mediante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC), não instaurado nos autos. Assim, por se tratar de pessoa jurídica estranha à lide, indefiro o pedido de constrição de bens. 2. Indefiro a expedição de ofício à JUCER, por se tratar de ônus da parte a obtenção de contratos social e alterações da empresa, da qual se requer desconsideração inversa. 3. Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, sem andamento voltem os autos conclusos para extinção. Ariquemes terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 12:13 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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