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TJRO · Ariquemes - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7019442-61.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: GIL INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAISE OLIVEIRA SAO LEAO, OAB nº RO15189, GEDRIEL PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO13547 Polo Passivo: ART TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido do exequente, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, por meio da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do telefone (69) 3309-8110 ou (69) 3309-7190, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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