2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7019097-86.2025.8.22.0005 Cancelamento de vôo Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORES: MATTHAUS MARTINS FONTES, RUA TRIÂNGULO MINEIRO 1389, - DE 1157/1158 A 1583/1584 NOVA BRASÍLIA - 76908-426 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA ATICA 673, ANDAR 6 SALA 62 JARDIM BRASIL (ZONA SUL) - 04634-042 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS AUTORES: AMANDA SILVA DOS SANTOS LIMA, OAB nº RO12064, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730 SENTENÇA Vistos. Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o depósito da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito pela parte autora. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da parte autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após o trânsito em julgado e certificado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido indicado no documento anexo, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Conta judicial n.º 1824 / 040 / 01566778-4 Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,15 de setembro de 2026. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito