2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7018996-43.2025.8.22.0007 REQUERENTE: SOELY DE SOUZA, CPF nº 71338608215, RUA EITOR OZIAS SCHUNDT 3905, - DE 3785/3786 AO FIM VILLAGE DO SOL II - 76964-451 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: TAMIRIS KETHELLY OLIVEIRA DUARTE, OAB nº RO13686 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2094, - DE 2727/2728 A 2967/2968 CENTRO - 76801-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO A sentença condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 01/05/2026 e o início do pagamento deu-se em 01/06/2026 (ID. 142216361 - Pág. 3). O HISTÓRICO DE CRÉDITOS em anexo, mostra que o INSS pagou o benefício anterior até 15/05/2026. Portanto, deverá a parte exequente apresentar a planilha de cálculos para a deflagração da obrigação de pagar com os valores efetivamente devidos. O marco correto para a cobrança é de: Início das Parcelas: 16/05/2026; Fim das Parcelas: 31/05/2026, sem a inclusão de 13º do corrente ano da DIP (art. 170 da portaria DIRBEN/INSS nº 992, de 28 de março de 2022). Intime-se pelo(a)s advogado(a)s (DJe) para, no prazo de 05 dias, apresentar os cálculos com a correção devida. Após, conclusos para DECISÃO. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito