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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7018850-25.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, MYLENA UCHOA NASCIMENTO, OAB nº AL13826 EXECUTADO: BRUNO RODRIGO DA SILVA DUTRA ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO DA SILVA DUTRA, OAB nº RO10369 Valor da Causa: R$ 8.750,76 Data da distribuição: 18/03/2022 DECISÃO Infere-se dos autos que, por meio do despacho contido no ID. 139821455, foi realizado o bloqueio on-line de valores em desfavor da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. O resultado da constrição eletrônica foi parcialmente frutífero, atingido o valor correspondente a R$ 234,33 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme relatório anexo ao ID. 139821460. Na ocasião, embora a parte executada tenha sido devidamente intimada, via advogado(a) constituído(a), para impugnar o bloqueio, em 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, o mesmo quedou-se inerte e deixou o prazo transcorrer in albis. Posteriormente, a parte exequente pugnou pela liberação dos valores bloqueados (ID. 140816060). É o breve relatório. Decido. Conforme já observado no relatório acima, embora a parte executada tenha sito devidamente intimada para impugnar o bloqueio, na forma do art. 854, §3º, do CPC, a mesma quedou-se inerte e deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, não havendo impugnação, fica o bloqueio judicial CONVERTIDO em penhora, sem a necessidade de termo, na forma do art. 854, §5º, do CPC. No entanto, sobre o pedido de liberação dos valores já bloqueados e convertidos em penhora, postergo a apreciação. É necessário, antes de tudo, cumprir o disposto no despacho de ID. 139821455, item 4. Assim, INTIMO a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo de impugnação à penhora in albis, tornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Apresentada impugnação à penhora, dê-se vistas à parte exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br