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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7018808-50.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA, CPF nº 01366307232 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. DEFIRO o pedido de citação pelo referido aplicativo de mensagens, devendo a diligência ser realizada, primeiramente, pela CPE e, somente em caso de insucesso, pelo oficial de justiça. A possibilidade de citação/intimação via WhatsApp encontra amparo na Resolução nº 354/2020 do CNJ, que estabelece requisitos para sua validade, nos seguintes termos: Art. 9º – As partes e terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, seus endereços eletrônicos para recebimento de notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único – Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, as informações necessárias para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais ou correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade. Art. 10 – O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante de envio e recebimento da comunicação processual, com a indicação de dia e hora; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou ciência do teor da comunicação. § 1º – O cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou por oficiais de justiça. § 2º – Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. Diante disso, DETERMINO que seja realizada a citação/intimação do executado pelo aplicativo WhatsApp, PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA CPF - 013.663.072-32 Telefone - (69) 99973-0441, em conformidade com o despacho inicial, competindo à CPE proceder ao ato, nos termos do art. 10, §1º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ e das diretrizes deste Tribunal. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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