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TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7018749-62.2025.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 EXECUTADOS: HUGO ELOI DA SILVA, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 1666, - DE 2693/2694 A 3136/3137 TEIXEIRÃO - 76965-580 - CACOAL - RONDÔNIA, H E DA SILVA COMERCIO E SERVICO LTDA, DAS COMUNICAÃÃES 2835, - DE 2693/2694 A 3136/3137 TEIXEIRÃO - 76965-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (ID núm. 141871084) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e honorários. Neste ato, foram baixadas as restrições lançadas sobre veículos da parte executada, conforme espelho anexo. Diante do sigilo que recobre a consulta, libere-se o acesso somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados. Desnecessária suspensão dos autos. Em caso de descumprimento, a parte interessada poderá requerer o cumprimento de sentença homologatória. Tendo em vista o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Arquive-se. Expeça-se o necessário. Intimados via DJe. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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