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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 1º Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7018663-91.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, AVENIDA JÔ SATO 2500 SETOR 43-A - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 EXECUTADO: MARIA APARECIDA GUEDES ZEFERINO DE CARVALHO, AVENIDA AFONSO PENA 3198, - DE 2991/2992 A 3288/3289 PRINCESA ISABEL - 76964-116 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora via Sisbajud. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem foi cumprida, consoante protocolo e recibo anexos. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso do(s) anexo(s) às partes/patronos. Assim, intime-se o executado, nos termos do provimento 13/2025-CGJ-PR, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, para ser realizado o alvará de transferência. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Pratique-se o necessário. Cacoal, 03/09/2026 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem