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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7018577-80.2021.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSIMAR MARTINS LUNA e outros (11) Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA CORDEIRO TERAMOTO - RO10093 INVENTARIADO: RAIMUNDO NONATO LUNA INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 139957923: "[...] Embora os óbices fiscais e de custas tenham sido, em princípio, superados, a homologação ainda não se mostra segura. O plano ID 103854642 apresenta compensação de ITCMD que reduz quinhões, inclusive o de R. L. L., menor de idade. Rebeca Luna Lobo alcançou a maioridade no curso do processo, mas continua indicada como representada pelo pai, sem ratificação pessoal posterior localizada. A inicial também menciona conta no Banco do Brasil sem saldo apurado. Não foram localizados documentos atuais suficientes sobre o financiamento e o gravame do veículo, nem certidões imobiliárias contemporâneas aptas a sustentar o formal de partilha. O acervo conhecido soma R$ 1.064.924,56, equivalente a 968,11 salários mínimos de R$ 1.100,00 na data-base de 01/01/2021. O critério econômico do arrolamento comum é provisoriamente atendido, mas depende da apuração do ativo bancário. A presença de incapaz exige concordância válida, preservação do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público, nos termos do art. 665 do CPC. O ajuste que reduz o quinhão da menor suscita conflito de interesses e pode demandar curador especial, na forma do art. 72, I, do CPC. Diante disso, MANTENHO, por ora, o processamento pelo rito do arrolamento comum e ADIO a apreciação do pedido de homologação. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar últimas declarações e plano de partilha consolidados, identificando todos os bens, direitos, dívidas, valores, títulos, matrículas e frações ideais exatas. No mesmo prazo, junte extrato ou resposta oficial do Banco do Brasil que demonstre o saldo da conta indicada na inicial na data do óbito e informe a existência de outros ativos financeiros; se necessário, requeira a expedição de ofício. Junte certidões atuais das matrículas dos imóveis, esclareça a natureza e o título do bem situado na Rua Q/Greenville-Aponiã e identifique de forma inequívoca a matrícula do imóvel da Avenida José Vieira Caúla. Junte documento atual do veículo Hyundai HB20, certidão de gravames, saldo ou termo de quitação do financiamento e memória da torna atribuída à meeira, indicando quem suportou as parcelas posteriores ao óbito. Regularize a representação de Rebeca Luna Lobo, mediante qualificação, procuração pessoal e ratificação expressa dos atos e do plano praticados após a maioridade. Esclareça a natureza jurídica da compensação por ITCMD. A parcela de R. L. L., não poderá ser reduzida sem demonstração objetiva de benefício, forma jurídica adequada e representação autônoma. Faculto a apresentação de plano sem a referida redução. Caso se pretenda manter negócio que afete o quinhão de R. L. L., voltem conclusos para apreciação da nomeação de curador especial, antes da colheita de sua concordância e da manifestação do Ministério Público. Retifique o valor da causa e a declaração fiscal se a apuração revelar acervo diverso, comprovando também a situação atual dos passivos municipais e do financiamento. Cumpridas as diligências, INTIMEM-SE os interessados para manifestação em 15 (quinze) dias. Havendo alteração do acervo, dos quinhões ou da natureza tributária, dê-se vista à Fazenda Pública. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação expressa quanto ao art. 665 do CPC e à proteção da incapaz. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Se remanescer controvérsia incompatível com o rito simplificado ou se o acervo superar o limite legal, será apreciada a conversão ao inventário judicial integral, preservados os atos compatíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, [ data da assinatura] FABIANO PEGORARO FRANCO Juiz de Direito .