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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7018459-33.2023.8.22.0002 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda, Citação Valor da Causa: R$ 24.196,44 EXEQUENTE: M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 EXECUTADOS: VALDIRENE DE SOUZA BEZERRA, DAIANE BEZERRA COELHO, DEBERSON DE SOUZA COELHO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: SHAMARA PAULLIANY DOS SANTOS CREMASCO, OAB nº RO15423 DESPACHO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando parte do valor desejado, sendo R$ 425,79 do executado Deberson de Souza e R$ 638,44 da executada Daiane Bezerra. Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831. Converto o bloqueio em penhora. Ademais, ressalto que o(s) resultado(s)/protocolo(s) da(s) busca(s), em respeito à LGPD, fora(m) juntado(s) em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao(s) documento(s) apenas às partes e seus procuradores. Ficam os executados intimados quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para prosseguir com o andamento do feito. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 10 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito