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7018424-05.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7018424-05.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 30.360,00 AUTOR: LUCIANE HELENA DA SILVA, CPF nº 00543037100, ÁREA RURAL S/N, LINHA C 55 LOTE 09 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando o teor do aresto retro, intime-se o INSS, COM URGÊNCIA, para que implante o benefício concedido (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA), no prazo de 05 dias. Encaminhe-se no expediente cópia dos documentos pessoais da parte autora e da Sentença homologatória do acordo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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