2026-09-16 · TJRO
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7018294-97.2025.8.22.0007 REQUERENTE: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ nº 00697509000135, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019, UNIMED CENTRO - 76900-091 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLEBER CARMONA DE FREITAS, OAB nº RO3314A REQUERIDO: EDILENE CORA DE ALMEIDA, CPF nº 89417291220, AVENIDA PORTO VELHO 3753, CASA JARDIM CLODOALDO - 76963-527 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO - SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para que, em 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se o disposto no §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não havendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias. Fica(m) ainda a(s) parte(s) sucumbente(s) intimado(s) ao recolhimento das custas finais da fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Valor Atualizado da dívida: R$ 8.373,26. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito