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7018293-98.2023.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7018293-98.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 15.840,00 Última distribuição:05/12/2023 REQUERENTE: ADRIANO HENRIQUE FAGUNDES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: ELSON PIZZI JUNIOR, OAB nº RO12213 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. A ação teve sua tramitação regular, com a expedição da requisição de pagamento adequada, as quais foram devidamente assinadas no sistema E-prec. O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV/precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. P. R. I. Após, cumprido todos os atos, promova-se as baixas necessárias. Ariquemes, 31 de agosto de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito

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