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7018077-54.2025.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7018077-54.2025.8.22.0007 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: FARMACIA VISTA ALEGRE LTDA - ME, JANDREI MAURI ALVES, FRANCOISE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. As partes compuseram e requereram a homologação. Vieram os autos conclusos. Examinados. Decido. HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por . COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face de FARMACIA VISTA ALEGRE LTDA Deixo de condenar em custas finais em razão do acordo. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicações e registros automáticos. Cacoal, 30 de agosto de 2026. Eli da Costa Junior Juiz de Direito

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