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TJRO · Cacoal - 1ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7018029-95.2025.8.22.0007 Classe: Guarda de Família REQUERENTE: N. N. V. ADVOGADOS DO REQUERENTE: TALLITA RAUANE RAASCH, OAB nº RO9526, HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045 REQUERIDO: C. G. D. S. P. V. ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB nº RO2209A, CINTIA KELLER BRUNES, OAB nº RO13183 SENTENÇA As partes celebraram transação no ID.141144070. O Ministério Público manifestou favoravelmente a homologação do acordo. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes acerca da guarda compartilhada, com referência no lar paterno, visitas, extinção da obrigação alimentar e demais cláusulas previstas no acordo, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. Registro e publicação via PJe. Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). À CPE: Arquivem-se. Cacoal, 19 de agosto de 2026 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
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