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7017934-85.2022.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7017934-85.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: EDILSON LIMA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE WILHAM DE MELO OLIVEIRA, OAB nº RO3782 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que EDILSON LIMA DA SILVA move em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas no feito. Veio aos autos comprovante de depósito judicial, referente à requisição expedida. Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Estando os valores depositados junto ao Banco do Brasil, o qual não é englobado pela possibilidade de confecção de alvará eletrônico em gabinete, providencie a CPE a expedição de alvará judicial de saque e/ou transferência, em favor do exequente e/ou seu patrono. P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se. Ariquemes,8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito

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