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Processo 7017766-44.2026.8.22.0002

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017766-44.2026.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 5.832,32 Última distribuição:14/09/2026 Autor: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, CNPJ nº 88926381000185, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137 Réu: DEJAIR MARTINS, CPF nº 11554355249, RUA JOSÉ DE CARVALHO 180 COLINA PARK II - 76906-730 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Intime-se o deprecante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas. 2. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas, devolva-se, independente de cumprimento. 3. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado. 4. Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 5. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 6. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. 7. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. 8. Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 15 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito

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