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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7017726-87.2025.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo, Adicional por Tempo de Serviço, Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: REQUERENTE: RAFAEL LUCIO DA SILVA, CPF nº 93644167249, AVENIDA JK 1351, - DE 1320/1321 A 1528/1529 CASA PRETA - 76907-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Intime-se o executado para que comprovar a implantação do Adicional por Tempo de Serviço/ATS/Anuênio descrita na sentença, no prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 até o limite de R$10.000,00. Havendo a implantação cumpra-se o item 3 e 4 da decisão anterior. Ji-Paraná/9 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná