2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7017702-93.2024.8.22.0005 Assunto:Enquadramento, Gratificação de Incentivo, Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: REQUERENTE: LIETE ALVES VIANA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Diante da Certidão ID 142571851, em atenção ao disposto no art. 6º, inciso XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, da Resolução CNJ nº 303/2019, bem como à Comunicação Interna nº 4/2025 – COGESP/PRESI/TJRO, cumpre consignar expressamente o regime de incidência das retenções tributárias sobre os honorários contratuais destacados, por constituírem crédito autônomo pertencente ao patrono da parte exequente. No caso, conforme contrato de honorários juntado aos autos, os honorários contratuais foram pactuados no percentual de 20% (ID115353216 - Pág. 3 - 4) sobre o crédito da parte exequente, sendo devidos ao advogado RICARDO MARCELINO BRAGA - OAB RO4159 , CPF nº 581.870.902-78 . Considerando que o(a) referido(a) advogado(a) atua como pessoa física, o crédito relativo aos honorários contratuais poderá sujeitar-se à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação tributária aplicável, não incidindo retenções de CSLL, PIS/Pasep, Cofins ou contribuição previdenciária. Oficie-se à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – COGESP/TJRO para que proceda à retificação da requisição de pagamento, observando-se o percentual de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais destacados e o regime tributário acima indicado. Intimem-se as partes. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos. Serve a presente como mandado, carta e ofício. Cumpra-se. Intime-se. Ji-Paraná, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito