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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7017530-42.2019.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADO: MARIA ADRIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 118.639,24 DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, DEFIRO o pedido da parte Requerente e, por conseguinte, DETERMINO a REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES, via sistema SERP-JUD. Assim, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulso do feito, requerendo a diligência que entender pertinente, sob pena de extinção do processo, nos termos da legislação processual aplicável. APÓS retorne concluso para "Decisão JUD's". À CPE, proceda à concessão de acesso às partes e aos advogados habilitados ao documento anexo, tendo em vista o sigilo atribuído ao referido arquivo. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Juíz de Direito