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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo nº 7017466-32.2019.8.22.0001 Assunto: Transação Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES, OAB nº BA39590, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REQUERIDO: EDUARDO COSTA CALDEIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 6.606,71 DECISÃO Vistos. Considerando que o acordo posteriormente homologado foi juntado aos autos pela própria parte exequente e que não consta do respectivo instrumento endereço atualizado do executado, bem como diante da informação de que permanece em local incerto e não sabido, DEFIRO o pedido de ID 139497958. Proceda-se à intimação do executado EDUARDO COSTA CALDEIRA por edital, para cumprimento da decisão de ID 139021256, observando-se o prazo e as advertências nela estabelecidos. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação do executado, intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, para manifestação. Após, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: EDUARDO COSTA CALDEIRA REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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