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7017378-78.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017378-78.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata, Compromisso Valor da causa: R$ 571,59 (quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) Parte autora: K G DA C BORGES LTDA, JAMARI 3380, - DE 3140 A 3450 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-018 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, KARINA GABRIELLA DA COSTA BORGES, RUA NOVA AURORA 5310 JARDIM PARANÁ - 76871-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOYCE AMANDA DA COSTA BORGES, OAB nº RO14445 Parte requerida: EDDY ERICK DOS REIS CORREIA, RUA MARANHÃO 1857 SETOR 06 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. A parte requerente requereu a extinção do feito por não localizar endereço para intimação do executado, sendo de rigor a extinção do processo. Posto isso, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 485, VIII do CPC c.c art. 51§1º da Lei n. 9.099/95 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Caso novos bens sejam localizados doravante, a parte exequente deverá manejar novo cumprimento de sentença, instruindo-o com a respectiva certidão de crédito a ser extraída destes autos, mediante requerimento, nos termos do Enunciado 75, do FONAJE. Existindo requerimento para expedição da certidão de crédito, expeça-se, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito, arquive-se. Ariquemes terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 12:11 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito

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