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7017327-33.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017327-33.2026.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa: R$ 646.116,06 AUTOR: AGRO BOA ESPERANCA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ nº 33661467000131, AVENIDA TANCREDO NEVES 2874, SALA 04 SOL POENTE - SETOR 04 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JUCILENE DE CASTRO FIGUEIREDO, OAB nº SP360287 RÉU: DEBORA FRANCISCA CAYRES, CPF nº 83381430220, RODOVIA BR-364 BR 364, LT 47, RICAL RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA APOIO BR-364 - 76870-202 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUIS ARTHUR SILVA PINTO, CPF nº 95428127287, RODOVIA BR-364 BR 364, LH Sant, RICAL RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA APOIO BR-364 - 76870-202 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado. Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que houve mudança de endereço do ato a ser praticado e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Oportunamente, promova as baixas de estilo junto ao sistema. Ariquemes, 9 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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