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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7017309-51.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA, MARCOS DA SILVA GOMES FILHO, M. DA SILVA GOMES FILHO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por BANCO DO BRASIL em face de M. DA SILVA GOMES FILHO - ME, MARCOS DA SILVA GOMES FILHO e CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA, partes qualificadas nos autos. Executado Carlos Eduardo Lapuch Viana devidamente citado (ID 88260655). Após a não localização dos demais executados, a parte pugnou pela citação dos executados, via edital. 2. Cite-se os executados M. da Silva Gomes Filho - ME e Marcos da Silva Gomes Filho, por edital, no prazo legal, intimando-se a parte autora/exequente para efetuar o pagamento das taxas devidas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 2º, §1º, inciso I, da Lei 3.896/2016. 3. Após, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. 4. Em seguida, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Pratique-se necessário. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito