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7017220-86.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7017220-86.2026.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE MOURA DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: JAQUELINE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO14823 REU: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOSE MOURA DOS SANTOS, parte devidamente qualificada nos autos, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, buscando a concessão de aposentadoria por idade rural. Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. Intime-se o INSS, por meio da CEAB, para juntar aos autos cópia do processo administrativo NB 239.790.943-4 (incluindo eventuais perícias administrativas). Cite-se a parte requerida nos termos legais para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias – art. 335, caput, c/c art. 183, ambos do CPC, devendo, na oportunidade, informar se há possibilidade de acordo, indicando seus termos. Com a contestação, caso sejam apresentadas matérias preliminares ou novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que em todas as ações em trâmite neste juízo em desfavor do INSS os seus representantes legais jamais se fazem presentes. Em seguida, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão e julgamento do feito. Por fim, retornem os autos conclusos. Cite-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito

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