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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017218-19.2026.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa: R$ 5.651,64 AUTOR: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID RÉU: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 02933991233, AC ALTO PARAÍSO 3910, RUA SÃO PAULO, JARDIM ALVORADA CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte interessada para comprovar o pagamento das custas da carta precatória, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução da deprecata. Não comprovado o pagamento, devolva-se à origem sem o seu cumprimento. Comprovado o pagamento, CUMPRA-SE a presente, servindo a segunda via de mandado. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que houve mudança de endereço do ato a ser praticado e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Oportunamente, promova a CPE as baixas de estilo junto ao sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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