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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7017196-83.2025.8.22.0005 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AGOSTINHO DOS SANTOS NETO ADVOGADOS DO APELANTE: FABIO LEANDRO AQUINO MAIA, OAB nº RO1878A, ANTONIO FRACCARO, OAB nº RO1941A Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO APELADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 2.233.662/PE e nº 2.233.539/PE, afetados ao Tema 1.436, determinou a suspensão do processamento dos recursos nos Tribunais de segunda instância ou no próprio STJ. O presente recurso discute a cobrança de recuperação de consumo decorrente de suposto desvio de energia no ramal de entrada, alegadamente ocorrido antes do medidor, bem como a validade do procedimento de inspeção, da notificação, da cobrança por estimativa e do corte do fornecimento. A controvérsia, portanto, guarda identidade com as questões submetidas ao Tema 1.436/STJ, que abrangem a observância do contraditório e da ampla defesa, a possibilidade de cobrança por estimativa e a viabilidade do corte administrativo em casos de desvio anterior ao medidor. Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a controvérsia. À Coordenadoria Cível de 2º Grau para as anotações necessárias ao sobrestamento. Com o julgamento do tema repetitivo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator