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TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7017179-75.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: A. D. C. N. G. L., CNPJ nº 06044551000133, RODOVIA PR 082, RODOVIA PR 082, KM 01, 2 ANDAR CENTRO - 87485-000 - DOURADINA - PARANÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: E. E. T. L., CPF nº 03333063255, PAINEIRA 5888 CAJUEIRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO1280 LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO8289 SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos R$ 511,28. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1823. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta ou mandado para o endereço de citação, caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Se citado por edital, intime-se o executado pela Defensoria Pública. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo (cinco dias), apresentar manifestação à impugnação. Seguem, anexos, os detalhamentos das consultas, que deverão ser mantidos sob sigilo em razão de constar dados pessoais sensíveis. Determino que a CPE proceda a liberação de visualização do sigilo de tais espelhos apenas para as partes e seus procuradores. Tendo transcorrido o prazo legal sem que a parte executada se manifestasse acerca da penhora, fica desde já a parte autora intimada a fornecer os dados bancários necessários à expedição de alvará eletrônico, visando o levantamento dos valores bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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