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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7017178-37.2026.8.22.0002 CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança AUTOR: JOSE CANDIDO DE OLIVEIRA, RUA FORTALEZA 2812, - DE 2759/2760 AO FIM SETOR 03 - 76870-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANA VICTORIA ZAGO SANTOS, OAB nº RO15994 REU: LUANA DOS REIS GUNDIM, RUA MATO GROSSO 3450, - DE 3427/3428 A 3573/3574 SETOR 05 - 76870-640 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SIDNEI SANTOS LIMA, RUA MATO GROSSO 3450, - DE 3427/3428 A 3573/3574 SETOR 05 - 76870-640 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Compulsando-se os autos, verifico que a parte exequente não procedeu ao recolhimento das custas para prosseguimento do feito. Ressalto que de acordo com a Lei Estadual n. 3896/16 ( Lei de Custas), as custas inicias devem ser recolhidas nas seguintes percentagens: Art. 12. As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I – 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado; (...)” Assim, intime-se a exequente para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO. Decorrido o prazo para recolhimento das custas, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: JOSE CANDIDO DE OLIVEIRA, RUA FORTALEZA 2812, - DE 2759/2760 AO FIM SETOR 03 - 76870-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: LUANA DOS REIS GUNDIM, RUA MATO GROSSO 3450, - DE 3427/3428 A 3573/3574 SETOR 05 - 76870-640 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SIDNEI SANTOS LIMA, RUA MATO GROSSO 3450, - DE 3427/3428 A 3573/3574 SETOR 05 - 76870-640 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: LUANA DOS REIS GUNDIM, RUA MATO GROSSO 3450, - DE 3427/3428 A 3573/3574 SETOR 05 - 76870-640 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SIDNEI SANTOS LIMA, RUA MATO GROSSO 3450, - DE 3427/3428 A 3573/3574 SETOR 05 - 76870-640 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
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