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7017174-97.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7017174-97.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: NAYARA MARQUES FARIAS ADVOGADO DO AUTOR: MARINALVA DE PAULO, OAB nº RO5142 REU: CONEXAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Providencie a CPE o cadastro da guia ID 142191805, eis que as custas foram recolhidas de forma avulsa. 2. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 3. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 3.1. À CPE para designar a data de audiência. 3.2. Intime-se o requerido da audiência designada. 3.3. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu patrono, da audiência a ser designada. 4. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 4.1. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 5. Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC), já especificando, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir, justificando a necessidade. No mesmo ato, intime-se o réu para que especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 6. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 05 (cinco) dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 7. A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 05 (cinco) dias antes da audiência. 8. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 9. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 10. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309-8110 / 3309-8140 / 3309-7190) até antes de seu início. 11. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 12. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 13. As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 14. Caso reste infrutífera a conciliação, vindo a contestação, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 15. Não havendo acordo, desde já fica a parte autora intima para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas adiadas, nos termos do artigo 12, I, do Regimento de Custas deste Poder Judiciário, caso ainda não efetivadas. 16. Caso o requerido apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 17. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretender produzir, justificando sua necessidade no prazo de 05 (cinco) dias. 18. Caso requeira a produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar seu respectivo rol no mesmo prazo acima determinado. 19. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 9 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: CONEXÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.733.483/0001 -79, com sede na localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 3318, Sala 02, Bairro Setor 06 (Casa e Terra), Ariquemes/RO.

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