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7017108-20.2026.8.22.0002

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017108-20.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Pagamento em Consignação Valor da causa: R$ 504,86 (quinhentos e quatro reais e oitenta e seis centavos) Parte autora: LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS, RUA FORTALEZA 2208, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO PEDRO DE CARLI, OAB nº RO6628 Parte requerida: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REU SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento c/c Obrigação de Fazer, ajuizada por LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, na qual a parte autora busca a consignação judicial do valor da última parcela de acordo de parcelamento de dívida e a declaração de quitação integral, ao argumento de recusa injusta do credor em receber o pagamento. Em análise à legislação aplicável (Lei 9.099/95), infere-se que seu art. 3º dispõe sobre a competência do Juizado Especial Cível e não inclui em seu rol as ações de consignação em pagamento. Como este rol de competência é TAXATIVO, não há como processar tais causas no âmbito dos Juizados, nem mesmo como procedimento preparatório, pois para tanto, exige-se obediência a rito próprio. Os processos perante os Juizados Especiais orientam-se pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, como o procedimento da ação de consignação em pagamento possui procedimento especial previsto nos artigos 539 à 549 do Código de Processo Civil, o mesmo é incompatível com o rito sumaríssimo disposto na Lei n°9.099/95. No mesmo sentido já decidiu este Tribunal: Recurso inominado. Juizado Especial Cível. Ação de consignação em pagamento. Incompetência do Juizado Especial. Recurso desprovido. Sentença mantida.(TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7034018-04.2021.8.22.0001, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01, Relator(a) do Acórdão: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data de julgamento: 26/08/2022), Portanto, o prosseguimento deste feito é inviável perante o Juizado. Assim, verificando-se a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis, o juiz, de ofício, poderá extinguir o processo, sem apreciar o mérito, nos termos dos artigos 51, inc. II c/c 3º, inc. I, ambos da lei nº 9.099/95 e 485, inc. I e IV do CPC. Posto isso, nos termos dos arts. 8º e 51, II da Lei 9.099/95 reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar a causa em razão de a tutela de urgência em caráter antecedente ser incompatível com o Sistema dos Juizados Especiais e, como consequência, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito. Sem custas e honorários na forma da lei. Fica a parte autora intimada a indicar dados bancários para devolução do valor depositado nos autos, em 05 dias, sob pena de remessa dos valores à conta centralizadora. Com o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para expedição de alvará. P. R. I. Ariquemes terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 12:11 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito

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