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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017105-65.2026.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Alienação Judicial Valor da causa: R$ 1.067,18 (mil, sessenta e sete reais e dezoito centavos) Parte autora: AUGUSTO MARTINS RODRIGUES, RUA CINQUENTA E CINCO 2356 JARDIM ZONA SUL - 76876-815 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA, OAB nº RO9460 Parte requerida: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA, AVENIDA PORFÍRIO RODRIGUES CARNEIRO 5059 COLINA VERDE - 76964-702 - CACOAL - RONDÔNIA, JULIANA SANTOS DE SOUZA EMBARGADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados A parte autora postulou pela desistência da ação, conforme lhe faculta a legislação vigente, sendo de rigor a extinção do feito, independente de anuência da parte requerida. Posto isso, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as providências legais, arquivem-se. Ariquemes quarta-feira, 9 de setembro de 2026 às 09:56 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito