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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7017097-88.2026.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: D. P. D. S. ADVOGADO DO AUTOR: KASSIA MOTTER PINHEIRO, OAB nº RO9026 REU: R. L. -. M., M. S. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A declaração de hipossuficiência juntada aos autos, por si só, se reputa insuficiente para demonstrar ausência de recursos a ponto de não ser possível arcar com as custas provenientes do processo judicial. Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “ [...]o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração, o que não se verifica no presente caso. Assim, INTIME-SE o requerente para que emende a inicial, a fim de recolher as custas iniciais ou juntar comprovantes/documentos que demonstrem a sua hipossuficiência: últimas declarações de imposto de renda, Certidões emitidas pelo DETRAN e IDARON, extratos bancários de todas as contas dos últimos 03 (três) meses e certidão dos cartórios de imóveis, bem como demais documentos que a parte entenda pertinente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para deliberação na fila "despacho emendas". Decorrido o prazo, conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito