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7017076-18.2026.8.22.0001

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7017076-18.2026.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EDENIAS DIAS EVANGELISTA, MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em que o autor pleiteia a realização de busca de ativos/bens em face do devedor, mediante consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD. Defiro os pedidos do autor. 01. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 28/09/2026, conforme protocolo anexo. 02. A consulta ao RENAJUD foi exitosa, sendo lançada restrição de circulação no(s) veículo(s) de propriedade da parte executada. Saliento que o sistema Renajud atua em convênio com o DETRAN, permitindo apenas que seja lançada a restrição de circulação do veículo, cabendo a parte exequente informar o endereço da coisa para se realizar a penhora via Oficial de Justiça. Assim, fica intimado o exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço onde possa ser cumprido o mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) bloqueado(s) no sistema Renajud. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Vencido o prazo para envio das ordens automáticas de bloqueio SISBAJUD, retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Ficam as partes intimadas por via de seus advogados mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2026 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta

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