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7017047-62.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Número do processo: 7017047-62.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MATHEUS COSTA NUNES PIRES ADVOGADOS DO AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, WENDER FERNANDES FERREIRA, OAB nº RO15267 Polo Passivo: RANIELY GOMES AGUES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial (art. 784 do CPC), nos moldes do art. 53 e ss. da Lei nº 9.099/95. Retifique-se a classe processual. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente anexou a nota promissória sem apresentar o respectivo verso, o que é necessário para verificar amplamente os eventuais desdobramentos da relação jurídica reclamada. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, a fim de anexar cópia do verso da nota promissória em execução, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Decorridos, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ariquemes/RO, data certificada. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de Direito

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