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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016938-48.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 19.452,00 AUTOR: ARLETE FATIMA FERREIRA ADVOGADOS DO AUTOR: DANIELLI VITORIA SABADINI, OAB nº RO10128, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a divergência quanto à identificação da parte autora. Isso porque a presente demanda foi cadastrada no PJE em nome de ARLETE FATIMA FERREIRA, ao passo que a petição inicial e os documentos que a acompanham encontram-se em nome de SUELY APARECIDA DE SOUZA CARVAES. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de esclarecer a divergência apontada, indicando expressamente quem é a efetiva parte autora e, se necessário, promovendo a adequação do cadastro processual e da documentação apresentada. O não atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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