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7016797-29.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016797-29.2026.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Valor da Causa: R$ 3.857,92 EXEQUENTE: E. V. D. S., APOIO SOCIAL 2123 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, K. V. D. S., RUA BOM FUTURO 2123 APOIO SOCIAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, L. V. D., RUA BOM FUTURO 2123 APOIO SOCIAL - 76873-320 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: H. D. B. G. D. S., CPF nº 61542733200, RUA MACHADO DE ASSIS 3801, - ATÉ 3388/3389 SETOR 06 - 76873-568 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a gratuidade processual. Nos termos do art. 523 do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO para pagar voluntariamente o débito de R$ 3.857,92, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará na pessoa do advogado da parte executada ou pessoalmente se for o caso. Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA Ariquemes/RO, 2 de setembro de 2026. Alex Balmant Juiz de Direito

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