Publicações do processo

7016777-38.2026.8.22.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016777-38.2026.8.22.0002 Classe: Carta de Ordem Cível Valor da Causa:R$ 0,00 Última distribuição:30/08/2026 Autor: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Réu: SEVERINO PATRICIO FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 97923761434, MANOEL BATISTA DA SILVA, CPF nº 19125968220 Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Evolua-se a classe processual para Carta Precatória Cível. 2. Intime-se o deprecante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas, devolva-se, independente de cumprimento. 4. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado. 5. Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 6. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 7. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. 8. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. 9. Oportunamente, promova a CPE as baixas de estilo junto ao sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 30 de agosto de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.