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TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões · Notificação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: M. E. A. M., CPF:xxx.xxx.xxx-01, brasileira, natural de Porto Velho/RO, nascida em 09/10/1988, filha de, Raimundo Nonato Magalhães e Maria Alves da Fonseca, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a Requerida acima mencionada, na forma dos arts. 256, II, e 257 do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. PRAZO: O prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7016724-60.2026.8.22.0001 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: F. R. L. ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: M. E. A. M. DESPACHO ID 141782025: “(...)Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com guarda. 2. A tentativa de citação da requerida restou infrutífera, ocasião em que o sobrinho informou ao oficial de justiça que ela se encontra em situação de rua (Id 135623387). A informação foi corroborada pelo requerente, que, diante da impossibilidade de localização da requerida, requereu citação por edital (Id 141340785). 3. Diante da tentativa infrutífera de citação pessoal e da impossibilidade de localização de endereço em que a requerida possa ser encontrada, defiro a citação por edital. 4. Cite-se a requerida por edital, na forma dos arts. 256, II, e 257 do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 4.1. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, devendo o feito ser-lhe encaminhado para apresentação de defesa no prazo legal. Int. C. Porto Velho-RO, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito(...)” Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235. Porto Velho, 1 de setembro de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
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