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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529, MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS, OAB nº RO10557 Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DESPACHO Considerando a apresentação de exceção de pré-executividade pela parte executada, mostra-se necessária a prévia observância do contraditório antes da apreciação das matérias nela suscitadas, especialmente por se tratar de incidente apto, em tese, a repercutir sobre o regular prosseguimento da execução. Assim, com fundamento nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, bem como dos documentos que eventualmente a instruem. Por cautela, postergo a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior à manifestação da parte exequente, quando haverá melhores elementos para apreciação da controvérsia. Após, voltem conclusos. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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