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TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7016578-35.2025.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Conversão AUTOR: IVANEIDE DE FREITAS REIS ADVOGADO DO AUTOR: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. A parte autora informou a implantação do benefício e o pagamento dos valores retroativos (ID núm. 142050285). Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Conforme art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Arquive-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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