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7016552-18.2026.8.22.0002

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016552-18.2026.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 80.000,00 Última distribuição:27/08/2026 DEPRECANTE: WALDOMIRO ADRIANO MOHR Advogado do(a) AUTOR: ALVARO MARTINHO WALKER, OAB nº PR19865 DEPRECADO: ADOLF WILIBALDO GROSS Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. 1. INTIME-SE o deprecante para comprovar o recolhimento das custas processuais referente a Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 Comprovado o recolhimento, cumpra-se o 'item 3'. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a carta precatória à comarca de origem, referente aos autos nº 0003043-92.2024.8.16.0159, em trâmite perante a VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR. 3. Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado, para a citação de Adolf Wilibaldo Gross, advertindo-se, desde já, que eventual defesa e/ou manifestação deve ser protocolada nos autos do juízo deprecante. Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 29 de agosto de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito WALDOMIRO ADRIANO MOHR, LINHA BOTAFOGO s/n ZONA RURAL - 85880-000 - ITAIPULÂNDIA - PARANÁ ADOLF WILIBALDO GROSS, AC ALTO PARAÍSO Linha C-100, LOTE 49 GLEBA 41 - PROJETO MARECHAL DUTRA CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA

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