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7016355-63.2026.8.22.0002

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7016355-63.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: E. G. D. S., P. H. D. S., A. V. D. S., R. M. D. ADVOGADO DOS AUTORES: WANDERSON VIEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO11805 REU: E. S. B. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de declaração de ausência para fins previdenciários, proposta por R. M. D., por si e pelos menores P. H. D. S., E. G. D. S. e ANNA VICTÓRIA DINIS SANCHE, em face de E. S. B., partes qualificadas nos autos. Em atenção detida aos autos, verifico que a parte autora realizou a distribuição do feito por dependência aos autos 7003364-26.2024.8.22.0002, que tramitou perante este Juízo. Inicialmente, importante citar o disposto no artigo 55 do CPC: Art. 55. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Ressalte-se que a conexão e consequente reunião de processos somente ocorrerá caso um deles ainda não tenha sido julgado. In casu, não há conexão dos processos, embora decorrentes de uma mesma relação jurídica, possuem causas de pedir distintas. Em atenção detida àquele feito (7003364-26.2024.8.22.0002), noto que já se encontra devidamente sentenciado. A reunião visa evitar a prolação de decisões conflitantes, no caso, um dos processos já foi julgado, inexiste razões para a reunião das ações. Sobre o assunto, colaciono o teor da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. No mesmo sentido: TJMG - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUPOSTA CONEXÃO - SENTENÇA JÁ PROFERIDA EM UM DOS FEITOS - REUNIÃO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o parágrafo primeiro do art. 55 do Código de Processo Civil: "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". 2. No mesmo sentido, a Súmula 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".(CC: 10000180967119000 MG, Rel.: Lailson Braga Baeta Neves, j.: 04/12/2018) TJSP - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação declaratória de concessão de uso especial de área de domínio público para fins de moradia. Distribuição livre à 3ª Vara Cível de Itaquaquecetuba. Determinação de redistribuição à 1ª Vara Cível local, alegadamente preventa pelo prévio recebimento de ação possessória conexa. Desacerto da medida. Ainda que se pudesse vislumbrar relação de conexidade entre as causas, o reconhecimento do fenômeno pelo Juízo suscitado se deu apenas quando já sentenciada, pelo Juízo suscitante, a ação possessória. Hipótese, pois, em que não mais se justifica a reunião dos feitos perante um mesmo Juízo. Inteligência do artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, e da Súmula nº 235 do C. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, ora suscitado (CC: 00160617220198260000 SP 0016061-72.2019.8.26.0000, Rel.: Issa Ahmed, j.: 20/09/2019). Não é divergente o posicionamento deste Tribunal de Justiça: TJRO - Apelação. Ação de cobrança. Notas fiscais distintas. Conexão. Inexistência. Juros Moratórios. Re 870947 Do STF. Negado provimento ao recurso. Inexiste conexão quando um dos feitos já está sentenciado nos termos do art. 55 do CPC e da Súmula 235 do STJ. O STF firmou o entendimento no RE 870974 pela aplicação dos juros da poupança nas condenações à Fazenda Pública derivadas de relações não tributárias. (AC 7000917-44.2019.822.0001, Rel. Des. Eurico Montenegro, 1ª Câmara Especial, j. 26/08/2020.) TJRO - Conflito de competência. Causa de pedir distintas. Ausência de conexão. Processo julgado. Súmula 235/STJ. Conflito acolhido. Não há conexão quando os processos, embora decorrentes de uma mesma relação jurídica, possuem causas de pedir distintas. A conexão visa evitar a prolação de decisões conflitantes, no caso, um dos processos já foi julgado, e ocorreu o trânsito em julgado da sentença. Inviável a reunião de processos reputados conexos, quando um deles já foi julgado (Súmula 235 do STJ). (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0800408-71.2020.822.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, Câmaras Cíveis Reunidas, j. 11/09/2020. Assim, diante desse contexto, percebo a inexistência de prevenção, devendo esta demanda ser redistribuída, por sorteio, a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Havendo discordância, deverá ser suscitado através de conflito de competência. Na oportunidade, verifico a existência de pedido de tutela de urgência, pendente de análise. Intimem-se. Ariquemes, 30 de agosto de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito

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