2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016291-87.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 39.904,65 AUTOR: DEUSDETE DO LIVRAMENTO RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO, OAB nº MT24827O REU: ANDRADE E ANDRADE COM. DE MAQUINAS E PECAS PESADAS S/A, EDIMILSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requer a citação por edital de EDIMILSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA, ao argumento de que foram realizadas diversas diligências destinadas à sua localização, todas infrutíferas, invocando, para tanto, os arts. 256, II, e 257 do Código de Processo Civil. Com efeito, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de localização e citação do requerido, inclusive mediante diligência por oficial de justiça e expedição de correspondências para diferentes endereços, todas sem êxito. Há nos autos certidões de diligências negativas e sucessivas devoluções de correspondências, por motivos diversos, tais como destinatário ausente, inexistência do número e destinatário desconhecido no endereço. Também foram realizadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOJUD, justamente com a finalidade de localizar endereço atualizado do requerido. Ocorre que, conforme resultado da pesquisa realizada junto ao SIEL, foi localizado endereço vinculado ao requerido, qual seja: Linha C 1 A, Gleba 4, 4ª Zona Rural, CEP 76868-000, Município de Machadinho D'Oeste/RO. Desse modo, embora tenham sido empreendidas diversas tentativas de citação, não se mostra possível, por ora, reconhecer que o requerido esteja em local ignorado ou incerto, requisito necessário à citação por edital, uma vez que há endereço certo e individualizado obtido por meio de pesquisa oficial, sem que se tenha comprovado, até o momento, tentativa de citação naquele local. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Determino que seja realizada nova tentativa de citação de EDIMILSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA, preferencialmente por oficial de justiça, no endereço localizado mediante pesquisa junto ao SIEL: Linha C 1 A, Gleba 4, 4ª Zona Rural, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste/RO. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito