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7016167-25.2016.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7016167-25.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Causas Supervenientes à Sentença EXEQUENTE: REI DAS CORREIAS E FERRAGENS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA, OAB nº RO1959, PEDRO VITOR LOPES VIEIRA, OAB nº RO6767, JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2213 EXECUTADO: WANMIX CONCRETO LTDA. ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALANA DE LOURDES ARRUDA, OAB nº MG138246, LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657, MARCELO QUADROS SOARES, OAB nº MG62744, GUSTAVO LOBATO RATES, OAB nº MG210123 DECISÃO Vistos. Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0806455-85.2025.8.22.0000. Em cumprimento ao acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proceda a CPE à regular inclusão de DANIEL WANDERLEY no polo passivo deste cumprimento de sentença, conforme determinado pela instância superior. Considerando que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 7008116-54.2018.8.22.0001 permanece em tramitação, com recurso pendente de julgamento definitivo, suspenda-se o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o avanço do referido incidente. Mantenham-se as constrições já efetivadas, nos termos das decisões proferidas pela instância superior. Decorrido o prazo, consulte-se o andamento do incidente e, após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.

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