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7016048-12.2026.8.22.0002

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016048-12.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência Valor da causa: R$ 10.125,24 (dez mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) Parte autora: ALEXSANDRO ALVES SILVA, RUA ALFAZEMA 5455 BELA VISTA - 76875-559 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVANDRO XAVIER DE JESUS, OAB nº RO11108 Parte requerida: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 2166 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Vistos. 1. Ao analisar os autos e realizar consulta direta ao portal de serviços da Prefeitura Municipal de Ariquemes, verifico que a parte autora possui dois imóveis registrados em seu nome. O parcelamento do IPTU identificado pelo Id. 141355332 refere-se ao título 2-211815-1-6, vinculado à inscrição imobiliária 037.0510.00.00010.01. Por sua vez, a certidão de dívida ativa nº 5036/2026, com protesto evidenciado e identificada pelo Id. 141524426, refere-se ao título 19527020-1, relacionado à inscrição imobiliária 099/0005/00520. 2. Diante do exposto, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da tutela, junte aos autos: 2.1. esclarecimento acerca da divergência existente entre os protestos e as duas inscrições imobiliárias apresentadas. Ariquemes terça-feira, 25 de agosto de 2026 às 13:43 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito

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