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7015960-13.2022.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7015960-13.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 49.894,38 EXEQUENTE: REGINA MARIA BOBATO ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBSON SANCHO FLAUSINO VIEIRA, OAB nº RO4483 EXECUTADOS: JOSUE SOARES DE OLIVEIRA, MOISES SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Quanto ao pedido de nova avaliação do imóvel, verifica-se que já consta dos autos Auto de Penhora e Avaliação no ID 125225894. Assim, ausente demonstração concreta de qualquer das hipóteses do art. 873 do CPC, indefiro, por ora, nova avaliação. Em relação aos veículos HONDA/BIZ 110i, placa QTC5964, e YAMAHA/FAZER YS250, placa NCX8055, já restritos via Renajud, considerando a notícia de restrição administrativa/alienação fiduciária e a ausência de localização física dos bens, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a penhora dos veículos ou de eventuais direitos aquisitivos do executado, bem como indicar, se possível, a localização dos bens e as medidas executivas cabíveis. Certificado o decurso do prazo sem impugnação à penhora do imóvel e verificada a regularidade do registro/averbação da constrição na matrícula imobiliária, intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios quanto às frações ideais penhoradas. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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