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TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7015933-50.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: KEILA LEOLINO DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Vistos. A parte ré informou o pagamento da RPV referente aos honorários sucumbenciais (id. 141716957). Por sua vez, apesar de intimada, a parte autora não se manifestou, presumindo-se que o pagamento foi efetivado. Desta feita, cumpra-se a decisão id. 136553405: "Decorrido o prazo para pagamento da RPV, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se o pagamento do precatório no arquivo. Somente com a informação do efetivo pagamento do precatório, voltem os autos para sentença de extinção". CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 31 de agosto de 2026 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7015933-50.2024.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KEILA LEOLINO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA - RO4159 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV. Ji-Paraná/RO, 28 de agosto de 2026.
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